Desde 24 de maio de 2026, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é obrigatório no Brasil para todas as operações remuneradas de transporte rodoviário de cargas. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclareceu que a exigência abrange empresas de transporte, cooperativas e transportadores autônomos contratados.
Cada operação cadastrada gera um código próprio e reúne dados do contratante, do transportador, dos veículos utilizados, da carga, da origem e do destino e do valor do frete. O sistema dá rastreabilidade à contratação e permite verificar o cumprimento das regras do piso mínimo de frete quando aplicáveis.
A universalização ampliou o alcance anterior, que se concentrava principalmente na contratação de transportadores autônomos ou equiparados. Ficam dispensadas as operações com veículos ainda não emplacados e determinadas cargas especiais previstas pela regulamentação brasileira.
Para operar sem atrasos, o contratante deve confirmar se sua instituição de pagamento ou seu sistema de gestão está homologado e integrado. Também é recomendável conferir os dados do veículo, da rota, do valor e das partes antes do início da viagem e manter o código durante toda a operação.
Para transportadores argentinos, paraguaios, uruguaios, bolivianos ou chilenos que trabalham com o Brasil, a medida é especialmente relevante quando a contratação está sujeita à norma local. Antes de despachar uma carga internacional, é necessário confirmar com o contratante brasileiro quem emitirá o CIOT e como ele será vinculado à documentação da operação.
A ANTT mantém a seção oficial CIOT Para Todos, com documentos técnicos, perguntas frequentes e canais de atendimento. A Stylo Camión recomenda consultar essa fonte antes de cada operação e não depender apenas de capturas de tela ou instruções encaminhadas por mensagens.
Fonte consultada: ANTT · CIOT Para Todos · actualizado el 29 de junio de 2026 ↗
