A Agência Nacional de Transportes Terrestres atualizou os coeficientes dos pisos mínimos aplicáveis ao transporte rodoviário remunerado de cargas. A Resolução ANTT nº 6.084/2026 foi publicada e entrou em vigor em 17 de julho de 2026; as informações permanecem vigentes em 14 de agosto de 2026.
A revisão incorporou a variação acumulada de 3,54% do IPCA entre dezembro de 2025 e maio de 2026 e adotou como referência o diesel S10 a R$ 6,97. A metodologia geral não mudou: o valor é definido conforme o tipo de carga, a configuração do veículo, o número de eixos carregados e as características da operação.
A tabela oficial diferencia granel sólido e líquido, carga geral, frigorificada ou aquecida, conteinerizada, neogranel, produtos perigosos e granel pressurizado. Também separa operações de carga lotação, contratação apenas do veículo automotor e composições de alto desempenho.
Como referência, para carga geral em uma operação de carga lotação, o coeficiente de deslocamento é de R$ 7,3547 por quilômetro para seis eixos carregados e de R$ 9,2027 para nove eixos. A esses valores soma-se o coeficiente de carga e descarga. São parâmetros oficiais de cálculo, e não uma tarifa única para qualquer viagem.
Antes de cotar, o transportador ou contratante deve identificar corretamente a categoria da mercadoria, contar os eixos carregados da composição e definir o tipo de operação. Também é necessário verificar pedágios, estadias, tempos adicionais e outros itens que possam ficar fora do piso calculado.
A atualização deve ser lida em conjunto com a obrigatoriedade do CIOT. O registro eletrônico identifica a operação e permite verificar o cumprimento do piso mínimo quando aplicável. Nos transportes internacionais com destino ao Brasil, é recomendável definir antes da saída quem emitirá o CIOT, qual tabela será utilizada e como os valores adicionais serão documentados.
A Stylo Camión recomenda consultar o anexo oficial da Resolução nº 6.084/2026 e não basear uma contratação em tabelas encaminhadas sem data. A autoridade brasileira poderá revisar novamente os coeficientes quando forem atendidas as condições previstas na política nacional de pisos mínimos.
Fonte consultada: ANTT · Resolución 6.084/2026 · vigente desde el 17 de julio de 2026 ↗
